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Os canais de comunicação da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará e de órgãos vinculados direta ou indiretamente à instituição devem se atentar para as normativas federais que disciplinam a comunicação institucional em ano eleitoral. As regras se estendem até o fim das eleições, no dia 30 de outubro (em caso de segundo turno).

Seguindo as orientações da Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Universidade, a Faculdade implementa, desde já, algumas adaptações em seus canais e produtos de comunicação. As atividades ficam temporariamente suspensas nos sites e nas mídias sociais. 

Durante o período, as notícias nos sites institucionais, por exemplo, devem ser interrompidas, salvo exceções previstas em lei. Quaisquer publicações feitas devem priorizar estritamente o interesse público, ter caráter informativo e objetivo, obedecendo ao princípio da impessoalidade e atendendo aos critérios de utilidade pública ou de prestação de serviço aos cidadãos.

As regras gerais estão definidas nos documentos listados abaixo, disponibilizados pela Coordenadoria de Comunicação e Marketing da UFC:

Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018;
Ofício Circular nº 257/2022 do Ministério das Comunicações;
Ofício Circular nº 283/2022 do Ministério das Comunicações;
Cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições 2022″, da Advocacia-Geral da União (AGU);
Calendário Eleitoral 2022 e orientações específicas ao SICOM.

Diretrizes para redes sociais:

1. Deve-se suspender as contas das redes sociais institucionais (Instagram, Facebook, etc.), entre 02/07 e 30/10, no caso de haver 2o turno. Após isso, as redes podem ser retomadas sem prejuízo ou perda de conteúdo;

2. É possível criar uma conta temporária nesse período apenas para informações primordiais e de utilidade pública. A conta criada não deve permitir interação com o público;

3. O processo de fechar a conta principal e utilizar uma temporária deve ser informado ao público nas respectivas contas.