Versão em PDF: Regimento Interno da FAMED (PDF)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Ceara
RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário em sua 134ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de abril de 2024,na forma do que dispõe o inciso V, do art. 53, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como das competências previstas nos artigos 11, letra “v”, e 25, letra “q”, do Estatuto da UFC em vigor e, nos termo da documentação apresentada por meio do processo administrativo SEI nº 23067.006506/2024-39,
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, parte integrante desta Resolução.
Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, em 26 de abril de 2024.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
Reitor
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
TÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), é regida pelo presente Regimento Geral, elaborado conforme o Estatuto e o Regimento Geral da UFC, que regula a organização e funcionamento dos diversos órgãos e instâncias deliberativas da Faculdade de Medicina da UFC.
§ 1º A Faculdade de Medicina é um órgão executivo da estrutura da Universidade Federal do Ceará no nível da Administração Acadêmica, que exerce a gestão dos processos finalísticos nas áreas de estudos para a formação de médicos e fisioterapeutas, conforme o artigo 23 do Regimento da UFC.
§ 2º A Faculdade de Medicina da UFC, por meio da Secretaria Administrativa da Unidade Acadêmica e Secretarias dos Departamentos, Cursos e Núcleos que a constituem, exerce apoio e administração das atividades finalísticas.
TÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO E DOS FINS
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º A Faculdade de Medicina da UFC é constituída por Departamentos, Cursos e Núcleos.
CAPÍTULO II – DOS FINS
Art. 3º A Faculdade de Medicina da UFC tem como finalidade realizar ações de gestão acadêmica visando ao bom desempenho das estruturas que a compõem.
§ 1º A Faculdade de Medicina da UFC realiza ações de gestão acadêmica no sentido de permitir aos Cursos que a compõem a formação geral, humanista e técnica dos discentes, de forma crítica, reflexiva e ética, para atuarem nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania e da dignidade humana, viabilizando ações de extensão, pesquisa e inovação, no seu âmbito de atuação.
§ 2º A Faculdade de Medicina da UFC realiza ações de gestão no sentido de efetivar e fortalecer o relacionamento com estruturas adjuntas e
exógenas, por meio de convênios e contratos, visando ao bom desempenho de suas atividades nas estruturas que a compõem.
I – Entendem-se como estruturas adjuntas o Complexo Hospitalar Universitário, composto pelo Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e pela Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC).
II – Entendem-se como estruturas exógenas os equipamentos do Sistema local de saúde que são campos de treinamento para os alunos da Faculdade de Medicina da UFC .
TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I – DA GOVERNANÇA
SEÇÃO I – DOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
Art. 4º Os colegiados deliberativos, nomeadamente o Conselho Departamental, Colegiados dos Cursos e Colegiados dos Departamentos, são instâncias de governança, respectivamente, da Faculdade de Medicina da UFC, dos Departamentos e dos Cursos, sendo a instância superior o Conselho Departamental.
§ 1º – As atribuições do colegiado deliberativo de cada departamento estão elencadas no artigo 4º do Regimento Geral da UFC, com as especificidades previstas neste Regimento.
§ 2º – Os atos deliberativos das reuniões dos colegiados da administração acadêmica deverão ser registrados em atas, lavradas e assinadas pelo secretário e pelo Presidente da Sessão, de forma adequada e oportuna, obedecendo aos princípios da administração pública, com ênfase no princípio da eficiência.
SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS
Art. 5º Os colegiados deliberativos da Faculdade de Medicina da UFC reunir-se-ão ordinariamente, pelo menos 02 (duas) vezes por semestre, na forma do que seja previsto em normas próprias, e, extraordinariamente, sempre que necessário, respeitadas as condições previstas neste Regimento.
Parágrafo único. Recomenda-se a elaboração do calendário de reuniões, que deve ser confeccionado e divulgado junto aos membros do colegiado e setores representados.
Art. 6º A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em documento escrito, pelo seu Presidente ou, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, com indicação da pauta a ser considerada na reunião.
Art. 7º A antecedência de 24 (vinte e quatro) horas poderá ser abreviada e a indicação da pauta omitida quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião.
Art. 8º Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença da maioria dos seus membros.
Art. 9º Será obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade universitária, o comparecimento dos membros ou, na sua impossibilidade, dos suplentes, às reuniões dos colegiados deliberativos.
Art. 10. As competências do Conselho Departamental são as que se seguem:
I – Cumprir o disposto no artigo 6º do Regimento Geral da UFC e suas atualizações;
II – Analisar os pontos de pauta estabelecidos pela Direção, à luz do Art. 24, das disposições transitórias;
III – Propor pontos de pauta de interesse do segmento que o Conselheiro representa;
IV – Criar comissões e câmaras, bem como definir suas composições;
V– Homologar a indicação dos segmentos para compor o Conselho Departamental, de acordo com o marco normativo.
Art. 11. A homologação dos membros do Conselho Departamental e dos Colegiados dos cursos de Fisioterapia e Medicina deve ocorrer por portaria emitida pela Direção da Faculdade de Medicina da UFC /UFC.
Art. 12. A Câmara Setorial de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina da UFC, criada nos moldes do inciso IV, do art. 10 deste Regimento, é um colegiado composto pelos coordenadores dos cursos de pós-graduação, tendo por função o planejamento, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades de pós-graduação da Faculdade de Medicina da UFC, buscando harmonizar as interfaces dos cursos com os departamentos e outras instâncias da Universidade Federal do Ceará, no plano consultivo e deliberativo.
Parágrafo Único: o mandato de seus membros será de dois anos, permitido uma única recondução.
Art. 13. A Câmara de Extensão da Faculdade de Medicina da UFC, criada nos moldes do inciso IV, do art. 10 deste Regimento, é um colegiado composto por um professor, coordenador de alguma ação de extensão, indicado pelo Colegiado de cada departamento que compõe a Faculdade de Medicina da UFC, tendo por função o planejamento, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades de extensão da Faculdade de Medicina da UFC, buscando harmonizar as interfaces das ações com os departamentos e outras instâncias da Universidade Federal do Ceará, no plano consultivo e deliberativo.
Parágrafo Único: o mandato de seus membros será de dois anos, permitido uma única recondução.
CAPÍTULO II – GOVERNABILIDADE
Art. 14. São instâncias de governabilidade da Faculdade de Medicina da UFC: a Direção, a Secretaria Administrativa e o Núcleo de Apoio Pedagógico.
§1º Compõem a Direção o Diretor e o Vice-Diretor da Faculdade de Medicina da UFC.
§2º A governabilidade da Faculdade de Medicina da UFC se restringe aos cursos de graduação em Fisioterapia e Medicina do campus de Porangabuçu e aos cursos de Pós-Graduação vinculados à Faculdade de Medicina da UFC, obedecidos os parâmetros estabelecidos nos normativos específicos.
§ 3º A governabilidade da Faculdade de Medicina da UFC em relação à demanda por disciplinas/módulos será exercida pelos seus Departamentos e Cursos, obedecidos os parâmetros estabelecidos nos normativos específicos.
Art. 15. O Diretor da Faculdade de Medicina da UFC, escolhido e nomeado na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFC, terá as seguintes atribuições, além de outras funções decorrentes dessa condição, conforme Art. 25 do Regimento Geral da UFC:
I – Administrar e representar a Faculdade;
II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental;
III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Departamental e dos órgãos da administração superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral da UFC e deste Regimento;
V – assinar diplomas e certificados, na forma do Regimento Geral da UFC;
VI – exercer atividades de supervisão, coordenação e fiscalização;
VII – constituir comissões para estudo de assuntos específicos;
VIII – manter a disciplina, aplicar as penalidades de sua competência e representar ao Reitor nos casos em que as penalidades devam ser por ele aplicadas;
IX – adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Conselho Departamental, submetendo o seu ato à ratificação deste órgão, na primeira reunião subsequente;
X – integrar o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XI – apresentar ao Reitor, na primeira quinzena do mês de janeiro, relatório circunstanciado de sua administração no ano anterior, propondo as providências necessárias a maior eficiência das atividades escolares;
XII – decidir, ouvida a coordenação de curso interessada, sobre jubilação de alunos.
XIII – designar o Coordenador de Programas Acadêmicos, com atribuições definidas pelo Art. 5º da Resolução nº 20/CONSUNI, de 10 de junho de 2016.
Art. 16. Ao Vice-Diretor, escolhido e nomeado na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFC, caberá substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos e encarregar-se de parte da direção da Faculdade, por delegação expressa do Diretor.
§ 1º Nas faltas e impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice- Diretor, a Diretoria será exercida pelo mais antigo no magistério da Universidade, dentre os chefes de Departamento.
SEÇÃO I- DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 17. A Secretaria Administrativa da Faculdade de Medicina da UFC é um órgão de assistência direta e imediata à Direção da Faculdade de Medicina da UFC.
I – Compete à Secretaria Administrativa da Faculdade de Medicina da UFC:
-
Prestar assistência direta e imediata à Direção da Faculdade de Medicina da UFC e apoio aos Colegiados da FACULDADE DE MEDICINA DA UFC no preparo, na análise e no despacho do expediente;
-
Organizar as agendas, preparar a documentação e secretariar as reuniões das instâncias de Governabilidade da Faculdade de Medicina da UFC, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões das referidas instâncias;
-
Subsidiar, organizar e auxiliar a Direção da Faculdade de Medicina da UFC na preparação de documentos;
-
Redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos e comunicações da Direção da Faculdade de Medicina da UFC;
-
Responder pela gestão interna da Secretaria, garantindo a infraestrutura e o suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os órgãos da UFC; e
-
Exercer outras atribuições determinadas pela Direção da Faculdade de Medicina da UFC.
SEÇÃO II – NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO (NUDEM)
Art. 18. O Núcleo de Apoio Pedagógico é a estrutura da governabilidade da Faculdade responsável pelo apoio pedagógico aos departamentos e cursos da Faculdade, normatizado por portaria especifica.
§ 1º O Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico, de livre designação por parte da Direção da Faculdade de Medicina da UFC, será nomeado por Portaria do Diretor da Faculdade de Medicina da UFC.
§ 2º A composição dos membros do Núcleo de Apoio Pedagógico será estabelecida em comum acordo entre o seu Coordenador e a Direção da Faculdade de Medicina da UFC, e oficializada por meio de portaria do Diretor da Faculdade de Medicina da UFC.
§ 3º O Núcleo de Apoio Pedagógico terá como objetivos gerais:
I – Promover e orientar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados ao aprimoramento da Educação das Profissões da Saúde;
II – Assessorar órgãos colegiados e diretivos da Faculdade de Medicina da UFC em assuntos relacionados ao Ensino, com ênfase nas metodologias de ensino-aprendizagem.
§ 4º As atribuições do Núcleo de Apoio Pedagógico não podem conflitar com as atribuições dos Núcleos Docente Estruturantes (NDEs) dos cursos.
Art. 19. O NUDEM conta com uma Assessoria Pedagógica e de Gestão, que tem como funções:
I – Apoiar a programação acadêmica dos cursos de graduação, visando à melhoria da qualidade da formação dos estudantes;
II – Assessorar a Direção da Faculdade de Medicina da UFC na articulação das atividades de ensino previstas nos projetos pedagógicos com os cenários de prática;
III – Assessorar a elaboração e atualização de normas e procedimentos referentes à gestão acadêmica da Faculdade de Medicina da UFC, principalmente dos cursos de graduação.
SEÇÃO III – DOS DEPARTAMENTOS
Art. 20. Os Departamentos são estruturas da administração acadêmica e que integram e ofertam as disciplinas acadêmicas afins das áreas de conhecimento, para efeito de organização didático-científica e administrativa.
§ 1º Agrega disciplinas, decidindo sobre os conteúdos e metodologias apropriadas e outros aspectos previstos nos planos de ensino.
§2º Os Departamentos têm sua competência e condições de funcionamento fixadas no Estatuto, no Regimento Geral da UFC e neste Regimento.
§ 3º Sua composição é estabelecida de acordo com os registros dos sistemas da Progep.
§ 4º Os Departamentos são instâncias de prestação de serviços pelos servidores neles lotados.
SEÇÃO IV – DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
Art. 21. Os servidores técnico-administrativos, lotados no Departamento, juntamente com os docentes do referido departamento, deverão realizar planejamento anual dos insumos necessários às atividades práticas planejadas para as disciplinas sob sua responsabilidade, em conformidade com os fluxos estabelecidos pela Administração Superior da UFC e em alinhamento com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigentes.
Parágrafo único: O encaminhamento das demandas referidas no Art. 21 deste Regimento, deverá ocorrer em período e formato a ser estabelecido pela Direção da Faculdade de Medicina da UFC – UFC, à luz das determinações da administração superior.
Art. 22. É atribuição de cada Departamento, como colegiado deliberativo, eleger o seu chefe e seu subchefe, bem como 01 (um) representante e seu suplente junto ao Conselho Departamental e seguir as atribuições do Art. 27 do Regimento Geral da UFC.
Art. 23. Cabe à chefia do Departamento supervisionar a elaboração de documentos pertinentes às atividades funcionais dos servidores e o preenchimento no sistema de gestão de pessoas e sistema de gestão acadêmico.
§ 1º A chefia do departamento deverá registrar as presenças dos docentes nas reuniões do Colegiado do Departamento, devendo cada docente comparecer a pelo menos 70% das reuniões ocorridas durante o exercício, nos termos do Art. 9º deste Regimento.
§ 2º As faltas nas reuniões serão justificadas mediante comprovação nos seguintes casos:
a) em caso de doença;
b) quando estiver em evento científico e/ou curso de capacitação;
c) quando o professor estiver em reunião de comissão ou órgão deliberativo, representando os interesses do departamento ou da faculdade.
§ 3º Para a emissão de declaração de cumprimento satisfatório das atividades docentes, a chefia do departamento deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) comprovação da presença do docente em 70% das reuniões do colegiado do departamento;
b) casos omissos serão julgados pelo colegiado do Departamento, para deliberação final.
TÍTULO IV – ESTRATÉGIAS E PLANOS
Art. 24. Os planos norteadores da administração acadêmica da Faculdade de Medicina da UFC são alinhados com os planos norteadores da UFC dentro os quais são prioritários:
I. O Projeto Pedagógico-Institucional (PPI);
II. O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§ 1º O Projeto Pedagógico-Institucional (PPI) estabelece a organização didático-pedagógica da UFC e norteia os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC);
§ 2º O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), norteia os aspectos administrativos organizacionais da UFC e estabelece metas para o planejamento das atividades da Faculdade de Medicina da UFC.
TÍTULO V – DA GESTÃO DE PROCESSOS
Art. 25. Cabe a Faculdade de Medicina da UFC, no âmbito da sua competência, o apoio a gestão de processos que tenham interface com a unidade acadêmica, incluindo ensino, pesquisa, extensão, recursos humanos, orçamento e infraestrutura.
Art. 26. Cabe à Faculdade de Medicina da UFC realizar ações de administração Acadêmica visando o bom desempenho das Comissões de Ética que terão regimento próprio, adequados à legislação pertinente.
Art. 27. Cabe à Faculdade de Medicina da UFC a gestão dos processos finalísticos e de apoio, no âmbito da sua competência, previstos em convênios, contratos, programas e projetos, ligados à Faculdade de Medicina da UFC .
§ 1º A gestão dos processos finalísticos e de apoio, no âmbito da competência da Faculdade de Medicina da UFC, na interface com os hospitais universitários terá normatização própria, obedecido o contrato vigente e eventual detalhamento nas instâncias pertinentes.
§ 2º A gestão dos processos finalísticos e de apoio, no âmbito da competência da Faculdade de Medicina da UFC, na interface com os núcleos terá normatização própria, obedecidas as normas vigentes e eventual detalhamento nas instâncias pertinentes.
§ 3ºA gestão dos processos finalísticos e de apoio, no âmbito da competência da Faculdade de Medicina da UFC, na interface com as estruturas multiusuários e outras assemelhadas, tais como Laboratório Bioagentes Patogênicos NB3 e Biotério Setorial, terá normatização própria, obedecidas as normas vigentes e eventual detalhamento nas instâncias pertinentes.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. As deliberações dos colegiados de cursos devem ser informadas à Direção da Faculdade de Medicina da UFC, a fim de propiciar a harmonização das ações e informações.
§ 1º O Diretor da Faculdade de Medicina da UFC poderá encaminhar para apreciação do Conselho Departamental deliberações do colegiado de curso que possam ter repercussão em outros setores que não estritamente relacionados ao ensino.
§2º O Diretor da Faculdade de Medicina da UFC poderá, em caso de urgência, tomar decisões ad hoc informando ao Conselho Departamental na primeira reunião após a tomada da decisão.
Art. 29. Quanto ao inciso IV, § 1º, do Artigo 6º, da Resolução nº 22/CEPE de 2014, que trata sobre critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho e para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários à progressão e à promoção por desempenho e/ou por titulação dos integrantes do Quadro Permanente do Magistério Superior da UFC, fica estabelecido por este Regimento que cursos e estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualizações, devem constar de atividades de desenvolvimento da docência e em técnicas de ensino e aprendizagem aprovadas pelas instâncias competentes da Faculdade de Medicina da UFC.
Art. 30. Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento qualquer nova disposição legal ou outros ditames legais vigentes não transcritos ou referidos que lhe sejam aplicáveis.
Art. 31. Os Núcleos terão suas finalidades, seus objetivos gerais e objetivos específicos estabelecidos em resolução do Conselho Universitário (CONSUNI) e atuarão consoante às políticas e diretrizes definidas pela UFC, por sua própria iniciativa ou mediante compromissos firmados com órgãos públicos ou privados, à juízo da Reitoria, nos termos da legislação específica.
§1º Os Núcleos funcionarão sob a coordenação e supervisão do seu coordenador geral, designado pelo Reitor, em estreita cooperação com os Departamentos da Faculdade de Medicina da UFC, sem prejuízos de outras iniciativas análogas em andamento em outras áreas acadêmicas da UFC.
§2º Os Núcleos estão hierarquicamente vinculados à Diretoria da Faculdade de Medicina da UFC.
Art. 32. Este Regimento, sempre que alterado, será obrigatoriamente atualizado, consolidado, publicizado e divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 33. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
Reitor