Menu fechado

A Universidade Federal do Ceará lançou nova portaria sobre a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19. O documento prorroga até dia 13 de setembro a suspensão referente às aulas presenciais de graduação e pós-graduação de todos os cursos, salvo em situações especiais.

Segundo consta na nova portaria, as únicas situações em que atividades acadêmicas poderão ser realizadas presencialmente são exclusivamente para componentes curriculares de natureza prática, com anuência das instituições participantes, atendendo aos requisitos de proteção individual e com autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

Em relação às atividades administrativas na UFC, atendimentos presenciais ao público só estão autorizados presencialmente em caso de imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes das unidades acadêmicas e administrativas.

NOVIDADES ‒ A nova portaria autoriza o retorno de atividades presenciais dos estágios e dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores. Também estão autorizadas as atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).

O documento permite ainda a retomada de visitas aos museus e equipamentos artísticos, científicos e culturais da Universidade, conforme protocolos de biossegurança específicos de cada equipamento.

Também foi autorizada a realização de jogos do Campeonato Cearense de Futsal nas dependências da UFC, observadas as medidas sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará, que prevê partidas sem público e com ampla testagem das equipes.

Outra novidade da portaria é que a possibilidade de retorno presencial de pessoal técnico-administrativo não está mais vinculada unicamente à execução do Plano Pedagógico de Emergência (PPE). Ou seja, as chefias de setores administrativos e acadêmicos estão autorizadas a definir a necessidade de retorno presencial do pessoal para execução das atividades administrativas da respectiva unidade, obedecidas as regras e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e as determinações contidas no Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC.

TRANSPORTE DE ALUNOS ‒ A portaria estabelece que a Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra) deverá elaborar e submeter ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC um planejamento para a retomada gradual dos transportes de alunos nos campi da Universidade, levando em consideração os ajustes promovidos no Calendário Universitário e as exigências de biossegurança das autoridades sanitárias.

O QUE SEGUE AUTORIZADO ‒ Seguem autorizadas as atividades práticas nas clínicas odontológicas, na Farmácia-Escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC, nos regimes presencial, remoto ou híbrido, a critério da respectiva chefia.

Também estão autorizadas as atividades nas residências médicas e multiprofissionais em saúde vinculadas à UFC, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde. O atendimento na Biblioteca Universitária segue autorizado, assim como as práticas de atividades físicas pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Os estágios supervisionados obrigatórios também permanecem com as atividades presenciais autorizadas, desde que haja a anuência das instituições participantes; que se atenda aos requisitos de proteção individual; e que seja dada a autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na íntegra da Portaria nº 130.

Fonte: Com informações da UFC e do Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br